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Três guardiões da coroa receberão a Investidura como Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão


Três missionários do Movimento Auxilia, irão servir em suas paróquias de missão, como Ministros Extraordinário da comunhão após solicitação dos párocos.


Douglas Batista,FSVA que atualmente está a frente da missão Matriz, Paróquia N. Sra. Auxiliadora; servirá na respectiva paróquia após solicitação do reverendíssimo pároco Pe. Herisson Leandro. A Santa Missa da Investidura acontecerá no dia 12 de Outubro, 18h no Salão Paroquial da paróquia.


Bruno Lucena, FSVA e Jacinto Michael,FSVA estarão em serviço na Paróquia São José Operário, qual a Casa Dom Bosco está inserida pastoralmente; após solicitação do reverendíssimo Pe. José Bernadino. A Santa Missa de investidura será marcada posteriormente.


"Além de robustecer a profunda formação qual todos os guardiões vivencia durante nosso caminho vocacional, ao aceitarmos este chamado; reafirmamos a nossa integral comunhão e obediência com as comunidades qual estamos inseridos. Somos chamados a ser o auxílio onde a Santa Igreja nos chama", reforçou o Guardião geral, Felipe Bastos, FSVA.



A missão:

O ministro extraordinário da sagrada comunhão é, na Igreja Católica, um leigo a quem é dada permissão, de forma temporária ou permanente, de distribuir a comunhão aos fiéis, na missa ou noutras circunstâncias, quando não há um ministro ordenado (bispo, presbítero ou diácono) que o possa fazer.


Chamam-se extraordinários porque só devem exercer o seu ministério em caso de necessidade, e porque os ministros ordinários (isto é, habituais) da comunhão são apenas os fiéis que receberam o sacramento da ordem. Na verdade, é a estes que compete, por direito, distribuir a comunhão. Por esse motivo, o nome desta função é ministro extraordinário da comunhão, e não da Eucaristia, visto que apenas os sacerdotes são ministros da Eucaristia, e a função dos ministros extraordinários da comunhão exerce-se apenas na sua distribuição.


Segundo a carta Redemptionis Sacramentum, esse ofício, de distribuir a comunhão extraordinariamente, neste ministério, entendendo-se conforme seu nome em sentido estrito, o ministro é um extraordinário da sagrada comunhão, jamais um ministro especial da sagrada comunhão, nem um ministro extraordinário da Eucaristia, nem ministro especial da Eucaristia, com o uso desses nomes, amplia-se indevida e impropriamente seu significado.


Somente o sacerdote validamente ordenado é o ministro capaz de gerar o sacramento da Eucaristia. Por essa razão, o uso de ministro da Eucaristia só se refere ao sacerdote. Em razão da ordenação, os ministros ordinários da sagrada comunhão são o bispo, o presbítero e o diácono.


O ministro extraordinário da sagrada comunhão só poderá administrar a comunhão na ausência do sacerdote ou do diácono, quando o mesmo estiver impedido por enfermidade, idade avançada ou algum outro motivo sério, ou quando o número de fiéis comungantes for muito grande e que a celebração da Missa se prolongue.

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